terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Algemas e Partos

Todos afirmam que o parto é um momento singular na vida da mulher. Dentro da nossa tradição brasileira, quase toda a família prepara a chegada de um ‘novo ser humano’ à terra com cuidados especiais.
Vejamos, porém, o cotidiano real das mulheres em situação prisional. Elisângela Pereira da Silva foi presa em flagrante no mês de dezembro, após furtar um chuveiro, duas bonecas e quatro frascos de xampu. No sábado (28/01) ela deu à luz no hospital estadual Professor Carlos da Silva Lacaz, em Francisco Morato. O fato é chocante, logo após o parto a presa ficou duplamente algemada à cama pelo braço e pela perna direita.
Como uma mulher detenta poderia fugir depois de uma cesariana? O mais grave, o jornal Folha de S.Paulo, em 22/11/2011, noticia: “Defensoria vai pedir indenização para presas algemadas em parto”. Portanto, este fato é recorrente.
O parto é um momento sublime na vida da mulher, o qual proporciona uma emoção tão forte, que é capaz de fazer a mãe rever a sua própria vida para poder se dedicar àquele ser frágil a quem deu a vida.
Impedir a mulher de viver toda a emoção que o parto estimula, é impedi-la de refletir sobre si mesma, sobre sua própria vida e sobre a futura vida do bebê. É algemá-la pela alma, impedindo seu crescimento interior e negando-lhe o acesso à reeducação social estabelecida na Lei de Execução Penal.
Como sempre, nossas leis são de excelência, como prega a Constituição do Estado de São Paulo, em seu Artigo 143, que a legislação penitenciária assegurará o respeito às regras da ONU.
O fato ocorrido num leito com uma parturiente algemada, além de um ato só possível a quem perdeu toda a sensibilidade para os valores dos direitos humanos, constitui no mínimo abuso de autoridade, conforme preceitua a Lei nº 4.898/65, que assim o define: “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado”.
Constitui também uma afronta à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, que define apenas ser lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade.
Algemar uma mulher durante o parto ou no pós-parto é também uma violação à Convenção da ONU, que estabelece 13 procedimentos para o tratamento de pessoas presas.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo não pode mais negar o fato documentado em vídeo, ocorrido na semana passada. Cabe ao secretário e ao governador punir os funcionários envolvidos urgentemente e rever as práticas que constituem um atentado à dignidade humana e aos direitos constitucionais.
Não queremos só leis bem feitas, mas que o Estado seja o primeiro a cumpri-las. E não queremos o estado de São Paulo e o Brasil manchados por esta insanidade até aqui tolerada, se não foi autorizada.

Janete Rocha Pietá
Deputada Federal
Coordenadora da Bancada Feminina da Câmara Federal

Um comentário:

  1. Parabém Deputada Pietá, neste momento tem a certeza de que escolhi a pessoa certa para nos representar na Câmara Federal, e parabéns Rodolfo Fernandes, pela divulgação e por lutar pelo direito dos cidadãos, pois precisamos de alguém que lute por todos e não por si próprio.

    João Marchetti

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